Governo reforça necessidade de fechamento de comércios para evitar a Covid-19 O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou neste domingo (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus. 23 mar, 2020 PARANÁ O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou neste domingo (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus. Neste final de semana o Governo do Estado emitiu decreto estabelecendo as 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento. Basicamente, são serviços de interesse público. Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações. “O governo está adotando todas as medidas para proteger a sociedade paranaense desta pandemia. Muito importante contar com a participação de cada pessoa e empresa neste processo. Só assim as ações serão efetivas”, destacou o governador Ratinho Junior. Neste domingo, o governo emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos. A nova medida amplia a autorização de funcionamento para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; transporte de numerário; e serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre. Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos: - captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras; - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral; - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; - iluminação pública; - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - vigilância agropecuária; - transporte de numerário; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre. Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
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