TJ-PR derruba liminar que impedia venda de cerveja nos estádios paranaenses Liminar que suspendeu o consumo e a venda de bebidas nos estádios tinha sido concedida em 2018 pelo TJ-PR a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR). 20 mai, 2019 PARANÁ (Foto: Marcos Felipe) O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, no começo da noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. Por 18 votos a quatro, o Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa. A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor), e seria inconstitucional. Fonte e matéria completa em: www.bandab.com.br
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